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CÓDIGO:    SENHA:

DÚVIDAS CONSUMIDOR

1. O que é SCPC?

O SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito é um banco de dados privado de caráter público que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando há concessão do crédito.

 

2. Qual o horário de funcionamento do balcão de atendimento?

De Seg. a Sex. das 9h às 16h30.
De Sábado das 9h às 12h.

 

3. SCPC e Serasa é a mesma coisa? Se um nome está no SCPC ele também estará no SERASA?

SCPC e Serasa são órgãos de proteção ao crédito CONCORRENTES, e eles têm por função criar uma lista com os dados de CPF/CNPJ que contenham dívidas atrasadas, seja em bancos, financeiras ou empresas. A principal diferença é que cada um tem sua base de dados, então pode sim acontecer do CPF ou CNPJ estar negativado apenas em um dos dois órgãos.

 

4. Como faço para saber se meu nome está negativado?

As consultas são realizadas somente pessoalmente, com a apresentação obrigatória do RG e CPF originais, na ACIAI (Rua Bernardino de Campos, 111 – Centro). Caso você seja associado, você pode realizar as consultas através do próprio site.

 

5. As consultas podem ser feitas pelo telefone? E pela internet é possível consultar meu nome?

Não fazemos consulta através do telefone e internet para consumidores. A consulta é realizada somente pessoalmente em nosso balcão de atendimento. As opções via fone e online são somente para empresas associadas.

 

6. Tem algum custo para fazer consultas no balcão de atendimento da ACIAI?

Temos consulta gratuita! Porém trabalhamos com diversos tipos, com informações variadas, e os valores cobrados são passados somente pessoalmente em nosso balcão.

 

7. Posso realizar a consulta do CPF de outra pessoa no balcão de atendimento?

Você só poderá consultar o nome de outra pessoa se for (Pai/Mãe, Filho/Filha, Irmão/Irmã, Marido/Esposa), e é necessário apresentar CPF e RG originais para comprovar o parentesco. No caso de Marido/Esposa, caso não haja o mesmo sobrenome nos documentos originais, é necessário apresentar a certidão de casamento.

 

8. Como fazer para retirar o nome do SCPC?

O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto a mesma, que fica responsável pelo cancelamento do registro. A ACIAI não realiza negociações de dívidas, e não consegue tirar o nome de uma pessoa ou empresa da base de dados.

 

9. Como proceder em caso de roubo, perda dos documentos pessoais ou estelionato?

É possível realizar uma Tela de Alerta no sistema do SCPC - Boa Vista, para que todos aqueles que consultarem, conseguirem se alertar sobre o ocorrido. É necessário trazer pessoalmente em nosso balcão de atendimento, a cópia do B.O junto a cópia de seu documento (RG e CPF) para lançarmos este alerta no sistema. *Mais informações sobre este serviço em nosso balcão de atendimento.

 

10. O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF e SCPC?

Sim. O código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando há inclusão do nome na base de dados. Desta forma, o SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora.

 

11. Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SCPC?

Por até 5 anos, conforme entendimento no Superior Tribunal de Justiça e previsão do Código de Defesa do Consumidor. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

 

12. Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SCPC?

Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

 

13. Quem pode realizar inclusões ou exclusões no SCPC?

As empresas de varejo/comércio/indústria, prestadores de serviços, escolas, faculdades, planos de saúde, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos.

 

14. Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localizá-lo?

Você deverá dirigir-se ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão de protesto. Nela constará o nome da empresa credora.

 

15. Após o pagamento da dívida, quantos dias o credor tem para retirar o nome do consumidor do SCPC?

Por lei, o credor tem até 10 dias ÚTEIS para retirar o registro da base de dados.

 

16. Se renegociar a dívida o nome sai do SCPC?

Se houve a “Novação da Dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida. Substituição de uma dívida por outra. Estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SCPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

 

Mais dúvidas, entre em contato conosco através do telefone (19) 3875-9770.



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